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[Informativo] Plano de Saúde VS Procedimentos Estéticos
[Informativo] Plano de Saúde VS Procedimentos Estéticos
PLANO DE SAÚDE VS PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos estéticos, a não ser nos casos em que determinada condição afeta, comprovadamente, a saúde do paciente. Conheça alguns deles:
Abdominoplastia e Dermolipectomia
Pacientes que sofreram grande perda de peso por tratamento ou cirurgia (ex.: bariátrica).
Redução das mamas
Redução de volume pós-bariátrica ou para mamas muito volumosas que comprometam a qualidade de vida/saúde da paciente.
Reconstrução das mamas
Cirurgias de reconstituição, como em função de lesões traumáticas ou tumores malignos.
Blefaroplastia
Cirurgia de pálpebra que objetiva corrigir o excesso de pele que cai sobre os olhos e pode prejudicar a visão.
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Mas atenção!
Para todos os casos, o processo depende da aprovação de um laudo detalhado enviado pelo médico envolvido no caso.
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Para conhecer todos os procedimentos que têm cobertura prevista por lei, pesquise pela versão mais recente do ROL ANS. E acesse dorconsultoria.com.br/guiadeuso para saber tudo sobre o plano de saúde.